A 18 de junho do corrente, O Parlamento Europeu aprovou o projecto de lei dos 27 Estados que constituem a União Europeia sobre imigração ilegal.
O texto original acabou por ser aprovado por 367 votos contra 206 e 109 abstenções. A aprovação do documento foi possível por divisões no campo socialista, que há última hora, deixou cair, uma a uma, todas as emendas propostas. Coerentemente contra mantiveram-se os grupos dos Comunistas e dos Verdes.
A partir de agora, e passado um prazo de 2 anos para os Estados adaptarem as respectivas legislações, um imigrante ilegal apanhado pela polícia é compelido a sair da UE num período de 7 a 30 dias. Se discordar pode ser detido (por decisão administrativa e não de um juíz) num “centro de internamento” entre 6 a 18 meses, antes de ser expulso, não podendo regressar antes de 5 anos (por exemplo, a “livre” Holanda possui alguns destes “centros” numas barcaças estacionadas em águas insalubres, piores que prisões). Os menores de 18 anos também poderão ser sujeitos a estas medidas. Os direitos dos estrangeiros na condição de asilados não são acautelados pela lei.
Esta directiva legislativa não é apenas iníqua nem vergonhosa, é triplamente criminosa.
Criminosa, por que quem provoca os migrantes a migrar é o sistema económico, social e político vigente, dominante, que assalta, por meios económicos e outros, os países de origem dos migrantes, esvasiando-os dos seus recursos naturais, impedindo-os de se desenvolver, e não lhes deixando nada em troca, excepto miséria, doença e atraso.
Criminosa, por que o sistema dominante incita os migrantes a migrar, na esperança de melhores condições de vida para si e para as suas famílias, pois interessa-lhe mão-de-obra barata, fragilizada (e quanto mais ilegal melhor), desorganizada, o que lhe permite não só explorar esta mão-de-obra como ferir e desestabilizar as condições de vida e bem-estar de todos os trabalhadores.
Criminosa, por que equipara o imigrante ilegal (e os processos de legalização, ao contrário do que é propagandeado, são tudo menos “simplex”, são morosos, sujeitos a quotas, e caros, variando bastante com a proveniência do imigrante; só a título de exemplo, um brasileiro e um cabo-verdiano pagam três vezes mais do que um nacional pelo equivalente ao documento de identificação, e um ucraniano dezasseis vezes mais) a um criminoso, merecedor de cadeia; reforçando a imagem instalada nos media que associa o imigrante ao crime , à prostituição e à droga.
E não destacando a imagem real dos imigrantes, que todos os dias é confirmada pela investigação científica sobre a matéria, como dos grandes construtores do Portugal moderno, com uma contribuição na casa dos 10% para o PIB, representando 6,5% da mão-de-obra nacional, com uma contribuição de 25% para as finanças nacionais, como um factor de rejuvenescimento da população, como um factor de diversidade e enriquecimento social e cultural, como um dos principais investidores nos países de origem, onde os seus investimentos chegam a atingir os 50%, como um factor de importância para o Estado português pela próprio inter-relacionamento entre Estados muito diversos a que obriga.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada em 1948 pela ONU, consagrou nos direitos fundamentais da pessoa: “Toda a pessoa tem o direito de circular livremente e escolher a sua residência no interior de um Estado. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país” (art. 13º); “Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual” (etc, art. 23º); “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica (...) à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice (etc, art.25º).
Como todos sabemos estes direitos permaneceram sempre como uma meta nunca alcançada no chamado “mundo livre ocidental”. Que eram ainda mais claramente omissos para as comunidades migrantes começou a ser reconhecido em 1975, tendo-se iniciado em 1979 a negociação para a “Convenção internacional sobre a protecção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e dos membros das suas famílias”. Convenção que foi adoptada em 1990, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, ratificada em 2003 pelos primeiros 20 Estados-Partes, ratificação que vai em 37 Estados-Partes, hoje, em 2008. Nenhum dos países desenvolvidos assinou a Convenção e Portugal, que pertence ao grupo de países com uma responsabilidade especial na elaboração da Convenção, também não.
O caminho lento, sinuoso, contraditório percorrido pela Convenção da ONU, sempre em atraso em relação às orientações e pareceres da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é bem testemunho da resistência dos governos dos países desenvolvidos aos direitos dos trabalhadores migrantes e nacionais. Mas este caminho vingará inevitavelmente, porque é ele que corresponde aos interesses dos trabalhadores, dos povos e dos países.
A aprovação da criminosa “directiva do retorno” alinha entre os inúmeros obstáculos que têm sido interpostos à emancipação dos povos. A sua vitória será efémera. Tal como outros resíduos de um passado histórico não passa disso mesmo, um resíduo, que será ultrapassado. A luta pela melhoria de vida dos trabalhadores migrantes e de todos os trabalhadores continua.
FRENTE ANTI-RACISTA – Todos Diferentes Todos Iguais
UNIÃO DOS SINDICATOS DE LISBOA








