Constituição da República Portuguesa
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Constituição da República Portuguesa
Sex, 12/26/2008 - 13:02 — Frente Anti-Racista
- do blogue de Frente Anti-Racista
- Clique Iniciar Sessão ou registar-se para colocar comentários








