Lei de Prioridades de Politica Criminal -Denúncia de crimes contra pessoas especialmente indefesas

Qui, 01/22/2009 - 20:22 — Frente Anti-Racista

Câmara Municipal de Lisboa
 
Direcção Municipal de Acção Social Educação e Desporto Departamento de Acção Social
 
Ofícion.° OF/38/DAS/disasc/09 Data: 13-01-2009
 
ASSUNTO: Lei de Prioridades de Politica Criminal -Denúncia de crimes contra pessoas especialmente indefesas.
 
    Na sequência da publicação da Lei n.O51/2007, de 31 de Agosto, e no seguimento da directiva do Procurador Geral da República,que determinam a investigação prioritária de determinados segmentos criminais, têm vindo a ser equacionados mecanismos de articulação e colaboração entre a C.M.L. e a Procuradoria Geral da República para a definição de métodos e metodologias de prevenção e de repressão da criminalidade sobre pessoas particularmente vulneráveis, designadamente pessoas idosas, crianças, mulheres grávidas, doentes, deficientes e imigrantes.
 
    Face ao exposto, e para operacionalização da Lei de Prioridades de Política Criminal, a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa propôs que a denúncia de "notícias de crime" perpetrados contra as pessoas referidas no parágrafo anterior, que sejam do conhecimento da C.M.L, das Juntas de Freguesia de Lisboa e das Instituições Particulares de Solidariedade Social possam vir a ser apresentadas no endereço electrónico que foi criado para esse efeito, designadamente: violenciavvulneraveis.lisboa.pgd@tribunais.org.pt
 
    Posto o que, considerando-se pertinente a articulação entre as entidades com responsabilidades sociais e a Procuradoria Geral da República para a prevenção e repressão da criminalidade sobre pessoas particularmente vulneráveis, solicita-se a vossa colaboração para a denúncia de crimes, que eventualmente, venham a ter conhecimento.


    

      by Malangatana

Parceiros


CPPC

RSS