Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial

Ter, 03/31/2009 - 22:07 — Frente Anti-Racista

Ficou registado na memória dos povos, como o “Massacre de Sharpeville” a data de 21 de Março de 1960 na República da África do Sul (então sob o violento sistema de “apartheid”), quando da selvática carga policial sobre centenas de habitantes deste bairro negro, adjacente a duas cidades industriais sul - africanas da província de Gauteng, que foram mortos ou feridos exactamente por serem negros. O seu justo protesto contra a “Lei do Passe”, que consistia no repúdio em terem que usar um passe para se movimentarem na sua própria terra, não seria motivo bastante para a criminosa acção dos racistas sul – africanos.

A ONU, instituiu a data como “DIA INTERNACIONAL PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL”, em homenagem aos mártires de Sharpeville.

Desde esse triste dia 21 de Março de 1960, registaram-se profundas alterações no contexto das nações, continuando no entanto a manifestarem-se nos mais diversos quadrantes, formas de discriminação racial, que devem ser energicamente denunciadas e combatidas.

Em pleno século XXI, não cabem mais atitudes e formas de procedimento retrógradas que têm por base a classificação dos homens por cores ou origens, num regresso aos processos medievais de má memória.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, implementada em 1948, no seio da Organização das nações Unidas, estabelece regras, que sendo cumpridas, não permitem a discriminação racial. O seu artigo primeiro, indica - “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. O artigo segundo refere – “ Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autónomo ou sujeito a alguma limitação de soberania. O artigo sétimo da mesma Declaração, refere – “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

Por sua vez, a Convenção Internacional para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, no âmbito da ONU – Organização das Nações Unidas, refere no seu artigo primeiro - “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e/ou exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos - político, económico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”.

É no aprofundamento destes conceitos que devem assentar as formas de luta em prol de uma universalidade de direitos e deveres, onde não haja mais lugar para formas de discriminação, sejam elas de que forma forem.

O direito inalienável de qualquer ser humano a tratamento igual, deve ser preservado, como aliás refere o artigo 13º da Constituição Portuguesa - "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social".

O desumano sistema capitalista, continua a ser campo propício às práticas de discriminação racial.

Os exemplos de homens que se bateram pela igualdade racial, alguns dos quais deram a própria vida, deve servir-nos de guia para prosseguirmos os nossos esforços no sentido de que a discriminação racial, surja ela sob que forma for, seja erradicada da face da terra. Lutadores como, Martin Luther King, Malcolm X, Steve Biko, Albert Schweitzer, Nelson Mandela, Amílcar Cabral, são bem o exemplo do longo caminho que há a percorrer, mas que, de forma alguma, nos permite o mais leve desânimo.

A queda do “Império Colonial Português”, trouxe até nós, gentes das ex-colónias, que vieram colocar em evidência a fragilidade dos conceitos de igualdade de alguns cidadãos naturais de Portugal. Os sucessivos governos, com uma prática governativa de direita, criaram enormes assimetrias sociais que têm conduzido a situações de conflitualidade os vários extractos da sociedade portuguesa. As situações habitualmente pontuais de conflito, especialmente nos “ghettos” a que pomposamente se chamam de bairros sociais, têm vindo a generalizar-se, constituindo focos de instabilidade social, que dificultam os esforços dos que se batem por uma política social justa e igualitária.

Tem o Governo e seus agentes, tentado demonstrar que os conflitos que se têm vindo a registar nos últimos anos, são fundamentalmente de carácter racial. Nós não concordamos com tal análise, e entendemos que é precisamente a ausência de medidas de carácter social, que tem conduzido há existência de conflitos que se vão generalizando um pouco por todo o lado, com especial incidência, nos bairros degradados. A política governamental de reprimir pela força policial, o descontentamento social dos milhares de descriminados espalhados por Portugal, não só não resolve o problema, como e acima de tudo, agudiza situações, que de sociais, poderão perigosamente descambarem para situações de racismo. As autarquias devem exigir do poder central, apoios financeiros concretos e outros meios, para se acudir à solução dos graves problemas sociais existentes. De uma vez por todas, abandone-se o hipócrita tratamento do “coitadinho” em favor do cidadão que deve ser tratado como de pleno direito, “igual perante a lei”, onde não haja “filhos” e “enteados”.

As manifestações de racismo apresentam-se sobre as mais diversas formas na sociedade portuguesa. É a casa cujo aluguer é recusado porque o candidato a inquilino é negro; são os roma (ciganos) que não podem ser realojados por imposição de uns tantos populares; enfim há uma infinidade de situações que demonstram o muito que ainda tem que ser feito neste domínio. No mercado de trabalho, e apesar dos instrumentos legais existentes, que poderiam e deveriam reverter esta situação, os imigrantes e minorias étnicas são unânimes em reconhecerem a discriminação de que são alvo, em relação aos cidadãos locais (salários mais baixos, condições difíceis de trabalho, quantas vezes abaixo das suas qualificações, acidentes de trabalho não cobertos pelas seguradoras, etc. etc.).

Quanto aos órgãos de comunicação social, por vezes faz-se passar a mensagem de que os membros das minorias étnicas, estão no centro da criminalidade que grassa em Portugal. Nalguns jornais e revistas de grande tiragem, é frequente verem-se títulos que são, por vezes, atentatórios da isenção de quem tem por objectivo, informar com verdade, incentivando uma desnecessária discriminação em relação às minorias. O aumento de manifestações racistas promovidas por simpatizantes da extrema – direita, são igualmente motivo de preocupação, dos que lutam pela erradicação do racismo.

A existência de uma significativa quantidade de imigrantes indocumentados e a ausência de direitos inerentes a esta situação, retira-lhes a possibilidade de uma participação plena na sociedade portuguesa.

A nefasta política de tentar por em confronto, gente de etnia cigana e africanos, é uma prática, que a continuar, evoluirá inevitavelmente para o confronto e discriminação, com resultados negativos de fácil previsão. A erradicação da discriminação racial, passa fundamentalmente pela plena integração das populações dos bairros socialmente degradados, no seio da sociedade em geral, e aí, as autarquias locais, têm um papel importantíssimo a desempenhar, onde estabelecimentos de ensino, colectividades, comissões de moradores, e estruturas sociais, podem e devem constituir factores de harmonia e natural integração. Quando os cidadãos dos bairros degradados forem, (tal qual como os outros cidadãos), chamados a participar na resolução dos problemas comunitários; quando os trabalhadores pelo facto de serem de outras origens, deixarem de ser explorados por entidades patronais sem escrúpulos, que não cumprem as leis laborais portuguesas nem as normas da OIT, na sua Convenção nº 111, artigo 1º, relativas à discriminação no trabalho e na profissão – “ a) - toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão; b) qualquer outra distinção, exclusão ou preferência, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades, ou tratamento emprego ou profissão, conforme pode ser determinado pelo país - membro interessado, após consultar organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, e outros organismos adequados."; quando o apoio judicial for acessível a todos; quando nos estabelecimentos de ensino, aos jovens seja demonstrado na prática, de que não existem formas discutíveis de tratamento. Se tudo isto for acompanhado do rigoroso respeito pelos valores culturais, étnicos e opções religiosas das populações de outras origens, nessa altura ter-se-à dado um importante passo na erradicação da discriminação racial em Portugal.

Portugal estará longe de ser um país democrático, enquanto os cidadãos aqui residentes forem tratados de forma desigual.

Lisboa, 15 de Março de 2009

Henrique Mota
Membro do Conselho Fiscal da FAR
Presidente da Liga Popular Africana, Ex. Dirigente da Casa de Angola, Ex. Autarca no Concelho de Loures.

 


    

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