(Diário da República, 1.ª série — N.º 136 — 16 de Julho de 2009)
A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro, fixou os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, designadamente para a concessão de vistos e prorrogação de permanência, bem como para a concessão e a renovação de títulos de residência.
Domingo, 15 Março, 15 hs - Martim Moniz - Pela Regularização - Trabalho com Direitos - Reunião Familiar - Direito ao Voto - Contra a Xenofobia Sem direitos Iguais todos perdemos.







